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Decreto-Lei 36/2024: Entenda o “Decreto da Vergonha”

o que muda na cidadania italiana por descendência

3/29/20252 min ler

 No dia 28 de março de 2024, foi publicado na Itália o Decreto-Lei nº 36/2024, elaborado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros Antonio Tajani. O texto tem causado profunda preocupação entre descendentes de italianos em todo o mundo, especialmente por impactar diretamente o direito ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis — isto é, aquela transmitida por descendência.

Apelidado por muitos como o “Decreto da Vergonha”, o DL 36/2024 tenta restringir, de forma abrupta, um direito que há décadas vem sendo reconhecido não apenas pela jurisprudência italiana, mas também pela prática administrativa dos consulados e pelos próprios comuni na Itália.

O que muda com o novo decreto?

De acordo com o Decreto-Lei, quem nasceu fora da Itália e já possui uma outra cidadania (ou seja, não é apátrida), não é cidadão italiano, exceto em cinco situações muito específicas:

  • Se a pessoa já deu entrada no pedido de reconhecimento da cidadania — seja por via administrativa (no consulado ou no comune) ou via judicial — até o dia 27 de março de 2025;

  • Se o pai ou a mãe nasceu na Itália;

  • Se algum dos avós nasceu na Itália;

  • Se os pais residiram legalmente na Itália por pelo menos 2 anos antes do nascimento do filho;

  • Para quem nasceu na Itália, continua valendo o disposto no artigo 1 da Lei 91/1992.

Isso significa que milhares de pessoas que até hoje eram consideradas italianas por direito de sangue, com base em regras consolidadas e aplicadas há anos, podem perder esse reconhecimento caso não se enquadrem nessas exceções.

A constitucionalidade do decreto é questionável

O ponto mais delicado e preocupante é que o decreto tenta modificar um direito de forma retroativa, ou seja, afetando situações jurídicas já consolidadas. Isso levanta sérias dúvidas quanto à sua constitucionalidade, especialmente porque a cidadania, por sua natureza, é um direito de status que deve ser protegido contra alterações arbitrárias.

É importante destacar que, embora o Decreto-Lei entre em vigor imediatamente, ele ainda precisa ser convertido em lei pelo Parlamento italiano no prazo de 60 dias. Nesse período, ele pode ser modificado, rejeitado ou confirmado.

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Resumindo:

  • O Decreto-Lei nº 36/2024 já está em vigor.

  • Altera profundamente o direito à cidadania italiana por descendência.

  • Só quem se enquadra nas 5 exceções mantém o direito.

  • A norma pode ser contestada judicialmente e ainda precisa ser confirmada pelo Parlamento.

  • Não é hora de pânico, mas de informação, estratégia e ação bem orientada.

Se você tem dúvidas sobre como isso pode afetar o seu caso, é importante conversar com alguém que acompanhe de perto as atualizações da legislação italiana.
Nosso escritório acompanha essas mudanças com atenção e tem uma equipe jurídica especializada em cidadania e direito internacional para orientar cada caso com responsabilidade e clareza.

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