Como podemos te apoiar

Reconhecimento da cidadania italiana e os filhos fora do casamento

CIDADANIA ITALIANA

6/17/20221 min ler

silhouette of man throwing girl in air
silhouette of man throwing girl in air

FILHOS fora do casamento podem perder o direito à cidadania italiana???

Na legislação italiana encontramos uma diferença em relação a nossa lei brasileira. Nós falamos reconhecimento da cidadania iure sanguinis, mas é importante explicar que o reconhecimento da cidadania italiana se tramite por FILIAÇÃO

➡️ NO NASCIMENTO O FILHO DEVE SER RECONHECIDO POR AQUELE QUE TRANSMITE A CIDADANIA

Quando os genitores são casados a declaração do Nascimento pode ser feita por apenas um genitor. Mas quando não existe um casamento entre os genitores, esse filho é um filho natural, ou seja é um filho nascido fora do casamento.

Segundo o ordenamento jurídico italiano ou reconhecimento é disciplinado no artigo 250 do código civil, e é uma declaração voluntária de ambos ou de um dos genitores que afirma a paternidade ou a maternidade em confronto daquele filho.

No artigo 254 diz que o reconhecimento do filho natural é feito no ato da Nascimento, ou com uma posterior declaração de maternidade ou paternidade, diante um oficial do estado civil ou um juiz ou ainda em um ato público como por exemplo um testamento.

Quando temos um filho de pais não casados onde o genitor que transmite a cidadania não reconheceu o filho no ato de nascimento ou seja não declarou o nascimento onde o genitor que transmite a cidadania não reconheceu o filho no ato de nascimento ou seja não declarou o nascimento dessa criança, pode ser feita uma escritura declaratória pública registrada em cartório. Este documento deve ser feito enquanto Este filho é menor de idade.

⚠️ATENÇÃO: CASO A ESCRITURA DECLARATÓRIA SEJA FEITA QUANDO O FILHO ATINGIU JÁ A MAIORIDADE ESTA ESCRITURA TEM VALIDADE DE APENAS UM ANO. Se este for o seu caso a escritura deve ser o último documento a ser feito, porque você terá apenas um ano para reconhecer a cidadania.