Sentença nº 14194/2024 permite uso de documentos alternativos na comprovação de filiação para reconhecimento da cidadania italiana 'iure sanguinis
Importante decisão da suprema corte italiana pode ser positivo para os recorrentes no reconhecimento da cidadania italiana
CIDADANIA ITALIANA GENEALOGIA
Em 22 de maio de 2024, a Suprema Corte de Cassação da Itália proferiu a sentença nº 14194, trazendo uma importante entendimento para os requerentes de reconhecimento da cidadania italiana por descendência ("iure sanguinis").
Contexto do Caso:
Um descendente de um italiano que emigrou para o Brasil no final do século XIX, solicitou o reconhecimento de sua cidadania italiana. As autoridades italianas negaram o pedido devido à ausência do registro de nascimento brasileiro de seu ascendente, nascido em 1895. Documentos como certidão de batismo e certidão de casamento dos pais foram considerados insuficientes para comprovar a filiação, e o cliente recorreu a esta decisão.
Decisão da Suprema Corte*
A Corte de Cassação por sua vez teve outro entendimento, enfatizando que o ordenamento jurídico italiano permite um sistema "multinível" de prova da filiação. Isso significa que, na ausência de um registro de nascimento, outros documentos, como certidões de batismo, casamento e até testemunhos, podem ser utilizados para comprovar a descendência e, consequentemente, o direito à cidadania italiana.
Implicações para os Descendentes de Italianos:
Esta decisão representa um avanço significativo para descendentes de italianos que enfrentam dificuldades na obtenção de documentos específicos devido à ausência ou destruição de registros históricos. Agora, é possível utilizar uma variedade mais ampla de evidências para comprovar a linha de descendência, em casa de documentos destruídos ou não encontrados por exemplo.
Considerações Importantes:
Documentação Alternativa: Certidões de batismo, registros de casamento e outros documentos históricos podem ser aceitos como prova de filiação.
Processo Judicial: Em casos onde a documentação é escassa ou inexistente, pode ser necessário recorrer ao processo judicial na Itália para o reconhecimento da cidadania.
Assistência Profissional: É altamente recomendável buscar a orientação de profissionais especializados em direito de cidadania italiana para avaliar a viabilidade do seu caso e orientar no processo de reconhecimento
Isso quer dizer que você não precisa ir a fundo na sua pesquisa genealógica? Claro que não.
Porém nós sabemos que alguns documentos realmente foram destruídos ou nunca foram encontrados,
É fundamental ressaltar que a recente decisão da Suprema Corte Italiana não elimina a necessidade de uma pesquisa genealógica minuciosa. Pelo contrário, recomenda-se esgotar todas as possibilidades na busca de documentos que comprovem a ascendência italiana. Em situações onde registros específicos, como certidões de nascimento, foram destruídos ou são inacessíveis, é possível recorrer a documentos alternativos, tais como certidões de batismo, registros militares e outros mencionados anteriormente. Com uma estratégia jurídica bem elaborada, esses documentos podem ser suficientes para comprovar a filiação em um processo judicial. Portanto, a dedicação na pesquisa genealógica continua sendo de extrema importância para o sucesso no reconhecimento da cidadania italiana.