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Cidadania Italiana

Atenção: informações importantes sobre o processo de cidadania italiana. Confira os detalhes abaixo.

Nos últimos meses, o cenário jurídico relativo ao reconhecimento da cidadania italiana por iure sanguinis tem apresentado importantes movimentações que merecem ser esclarecidas.

Audiência histórica na Corte Constitucional – 24 de junho de 2025

Recentemente, tribunais como Milão, Roma, Florença e Bolonha emitiram decisões que adotam uma interpretação mais restritiva sobre o direito à cidadania italiana por descendência. Em alguns desses casos, têm sido negados pedidos de reconhecimento, especialmente para descendentes de gerações mais afastadas, como bisnetos, com fundamento em critérios que não constam expressamente na legislação vigente.

Corte Constitucional realizou, em 24 de junho de 2025, uma audiência pública para avaliar a constitucionalidade dessas interpretações restritivas. A defesa apresentou argumentos jurídicos fundamentados nos princípios constitucionais da igualdade, da confiança legítima dos cidadãos e da continuidade histórica e jurídica do reconhecimento da cidadania italiana pelo critério do iure sanguinis, praticado desde a unificação da Itália.

Ressalte-se que a sentença ainda não foi publicada, fato comum em processos dessa complexidade, e que, considerando o recesso judicial de agosto na Itália, a expectativa é que uma decisão possa ser proferida a partir de setembro ou posteriormente. Mantemos a confiança na justiça e no reconhecimento do direito daqueles que comprovam sua descendência italiana.

Decreto-Lei nº 36/2025 convertido na Lei nº 74/2025 – mudanças legislativas

Em paralelo, o ordenamento jurídico italiano foi alterado pelo Decreto-Lei nº 36/2025, convertido na Lei nº 74/2025, que promoveu modificações significativas no procedimento de reconhecimento da cidadania por descendência.

Destacam-se, entre outras alterações:

  • A restrição do direito de reconhecimento para filhos e netos de italianos nascidos no exterior, impondo requisitos como a ausência de outras nacionalidades e, em determinadas situações, a necessidade de residência legal em território italiano;

  • A extinção da aquisição automática da cidadania por parte dos filhos menores de italianos nascidos fora da Itália, exigindo agora procedimento formal com manifestação expressa de vontade, comprovação documental e cumprimento de critérios específicos, como residência contínua.

Nossa posição é contrária a essas alterações, pois acreditamos que afrontam princípios constitucionais fundamentais, notadamente o da igualdade perante a lei, o da segurança jurídica e o da não retroatividade em prejuízo dos cidadãos.

Orientação aos clientes e próximos passos

Diante do cenário jurídico em constante evolução, é imprescindível a análise individualizada de cada caso.

Para tanto, estaremos agendando reuniões personalizadas com nossos clientes para:

  • Avaliar a documentação e linha de descendência;

  • Apresentar os impactos da nova legislação ;

  • Discutir os riscos e possibilidade do ingresso em processos judiciais;

  • Definir a melhor estratégia, sempre alinhada à realidade jurídica e às particularidades de cada situação.

Estamos diante de um momento desafiador, mas reafirmamos nosso compromisso em defender o direito legítimo de nossos clientes à cidadania italiana, com transparência, rigor técnico e respeito.

Para garantir uma comunicação organizada, segura e eficiente, o acompanhamento dos processos judiciais é realizado exclusivamente por e-mail. O WhatsApp é reservado apenas para situações de emergência, evitando que mensagens importantes se percam e garantindo maior controle sobre a confidencialidade e o histórico das informações trocadas.

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